- Em 2025 a alteração da carreira na Lei 12.772/2012 extinguiu a figura da aceleração e, até que a UFRJ crie nova Resolução que se adeque às alterações da lei, não há previsão de mecanismo de promoção após a conclusão do estágio probatório.
- A partir de 1º de dezembro de 2022, com a publicação da Resolução Consuni 135/2022, os processos de estágio probatório e aceleração da promoção foram unificados, o que resultou na automatização da aceleração da promoção a partir do estágio probatório feito no mesmo processo pela CPPD;
- Nos casos em que o docente adquiriu o direito a aceleração da promoção até 31/12/2024 e não fez a solicitação (casos em que o processo de estágio probatório tramitou antes da publicação da resolução 135/2022), o docente deve seguir as orientações a seguir:
- Requerimento próprio do SEI completamente preenchido, datado e assinado;
- Ficha de dados funcionais do sistema SirHU (Sistema de Recursos Humanos) da intranet da UFRJ;
- Cópia do termo de posse na UFRJ;
- Cópia da portaria de aprovação no estágio probatório; e
- Cópia (frente e verso) autenticada ou certificada do diploma do título de Doutor (promoção à Classe C) ou Mestre (à Classe B).
Os processos de Aceleração da Promoção devem ser enviados à CPPD via SEI
Os docentes que ingressaram antes de 2013 podem solicitar promoção por titulação às classes B e C em qualquer tempo desde que portadores do título de Mestre ou Doutor, respectivamente.